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Policial que matar bandido não será tratado como homicida no Brasil, diz Sérgio Moro

  • RAFAEL TADEU
  • 10/02/2019

“Ninguém quer que um bandido morra. Ele tem que pagar pelo que fez, mas no caso da morte de um bandido em confronto com um policial, o agente da lei não pode responder por homicídio”, disse o ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, em entrevista coletiva, na tarde desta quarta-feira (6), após reunião com parlamentares, na Câmara Federal, em Brasília.

O Pacote Anticrimes, apresentado ao legislativo federal, prevê alteração de 14 leis. Um dos pontos abordados, sobre a legítima defesa, foi falado pelo ministro. Nos dias atuais, pela lei, a situação é admitida quando “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Pelo projeto de Moro, a pena deve ser reduzida pela metade caso a legítima defesa aconteça em caso de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

A lei ainda prevê que policiais sejam livrados de penalidades, em caso de “conflito armado ou em risco eminente de conflito armado”, assim como para “prevenir injusta e iminente agressão a direito deu ou de outrem”, como pessoas reféns, por exemplo. Um dos critérios para a aplicação da legítima defesa se mantém: a quantidade de disparos.

Aprova com ressalvas
Relator do projeto de reforma do Código de Processo Penal, o deputado goiano João Campos (PRB) disse apoiar as propostas de Moro, mas sugeriu que algumas medidas sejam incorporadas. “O Código de Processo Penal já venceu etapas, passou pelo Senado, está na Câmara. O que pode criar uma certa dificuldade no processo legislativo em relação ao projeto do Moro é que ele altera pontos em 14 leis e a maioria é sensível”, observou. O parlamentar é integrante da frente de segurança.

Ministros do STF também apontaram falhas no pacote de Moro e um dos pontos mais polêmicos é o que permite até a isenção de pena do policial que matar em serviço. Pelo menos dois deles disseram à reportagem que as controvérsias serão levadas à própria Corte. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. (Estadão Conteúdo)

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